Define os procedimentos de distribuição de Representações
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ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 03/2025
Define os procedimentos de distribuição de
Representações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI, no uso de suas atribuições legais e na forma disposta no inciso XXIII do artigo 2º da Lei Complementar n. 709, de 14 de janeiro de 1993,
CONSIDERANDO as recentes alterações Regimentais estabelecidas pela Resolução n. 17/2024, disponibilizada no DOE-TCESP de 05/12/2024, com data de publicação de 06/12/2024 (SEI n. 0007184/2024-14);
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir tratamento uniforme aos feitos que tramitem versando sobre representações; e
CONSIDERANDO, por fim, o rito sumaríssimo das cautelares, que lhes imprime tratamento ágil e célere,
EXPEDE a presente Ordem de Serviço:
1. O Gabinete da Presidência (GP) receberá os expedientes versando sobre representações, enquadrando-os no código correspondente no sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), promovendo a imediata distribuição de forma a indicar eventual pedido de cautelar.
2. A distribuição será aleatória, cabendo prevenção caso exista distribuído outro pedido relativo à mesma matéria. 2.1. Caberá também a prevenção caso identificado que o pedido versa sobre contrato já autuado e distribuído.
3. A existência de expedientes distribuídos como “Representação” será destacada na “Caixa de Entrada”, com o código correspondente, de modo a facilitar a agilidade na instrução, evitando o perecimento de eventual decisão.
4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço GP n. 01/2025, disponibilizada no DOE-TCESP de 29/01/2025 (publicação em 30/01/2025).
São Paulo, 11 de fevereiro de 2025.
ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE
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